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07/02/2014

Dolabela & Medeiros Advogados

Justiça Federal de MG fixa prazo para Receita Federal decidir processo de restituição

 

Decisão proferida pela 5ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, fixou prazo de 30 dias para a Receita Federal decidir sobre pedidos de restituição de contribuições previdenciárias (INSS) retidas e não devidas entre os anos de 2006 e 2012.

 

A autora da ação, uma empresa de prestação de serviços de manutenção de elevadores, propôs a medida judicial em 27/03/2013, após aguardar por mais de 5 anos por decisão da Receita Federal sobre os pedidos de restituição dos valores que lhe pertenciam.

 

Em decisão liminar foi determinado "(...) que a ré decida sobre os pedidos de restituição relacionados no Anexo 2.A, no prazo de 30 dias (...)”.

 

Notificada da decisão, a Receita Federal não recorreu e decidiu sobre os pedidos tendo efetuado a restituição dos valores cerca de 2 meses após o ajuizamento da ação.

 

Outras informações poderão ser obtidas fazendo contato conosco.

 

Fonte: Dolabela & Medeiros Advogados

 

 

 

 

 

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