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15/09/2022

Dolabela e Medeiros Advogados obtém importante vitória contra fraude em cobranças bancárias no Superior Tribunal de Justiça

Banca mineira teve Recurso Especial provido em litígio sobre dívidas bancárias oriundas de contratação eletrônica, no qual instituições financeiras se valem da natureza do pacto contratual para buscar vantagens nas cobranças judiciais


 

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O Escritório Dolabela & Medeiros Advogados obteve importante vitória em ação de cobrança de contrato de empréstimo bancário no Superior Tribunal de Justiça, decisão favorável à banca no último dia 15/09/22.

 

No julgamento do REsp nº 1888503 / MG (2020/0198608-2), proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma de Direito Privado, foi determinada a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que havia decidido pelo pagamento de dívida bancária com seus devidos acréscimos sem a juntada do instrumento de contrato firmado pela instituição financeira, autora da demanda.

 

Na decisão do Superior Tribunal, ficou consignada a abusividade de cobrança de dívida sem a apresentação do pacto de mútuo, mesmo que firmado pela via eletrônica, eis que ausentes as condições da avença como o cálculo de multa, juros, sua capitalização, entre outros consectários, sendo prática muito comum nos dias atuais, com flagrante ofensa aos arts. 320 e 489, inciso II, do CPC.

Novo julgamento

 

Com a decisão, uma vez que sem a apresentação do contrato de empréstimo é impossível determinar o "quantum" devido, o Ministro julgou favorável o Recurso Especial da banca mineira a fim de declarar a nulidade do julgamento do TJMG, para que seja proferida nova decisão, uma vez que o referido julgado não indica de forma expressa qual documento fundamenta a condenação da parte contrária, que apesar de não negar a relação jurídica entre as partes e o inadimplemento ocorrido, foi compelida a quitar dívida sem qualquer embasamento documental, pela ausência do instrumento pactuado entre as partes.


Prática usual na atualidade

Firmar contratos de mútuo de forma eletrônica é prática usual nos dias atuais, devido ao avanço tecnológico e da própria legislação que regulamenta sua validade, como a Medida Provisória nº 2.200-2 e a Lei 14.063/2020, que garantem a legalidade das ferramentas digitais e eletrônicas para se firmar tais pactos.

Não obstante seja um fator facilitador a possibilidade de assinatura de contratos de forma eletrônica, sendo apta a contratação em qualquer localidade, bem como nos próprios terminais bancários sem a necessidade da figura do intermediador, as condições do contrato não podem ser suprimidas e nem ao menos serem dispensadas pelo judiciário em caso de litígio entre as partes contratantes, o que seria a prória legalização da "fraude contratual", fator que foi considerado pelo Superior Tribunal de Justiça na importante vitória da banca mineira.

 

* Publicado por dolabelamedeiros.com

 

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